O Tribunal de Justiça do Paraná publicou nesta sexta-feira (04/02) o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 42/2022, definindo que “a data de retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, estipulada no Decreto Judiciário nº 673, de 06 de dezembro de 2021 e no Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021, fica prorrogada para o dia 28 de fevereiro de 2022".
§ 1º As Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 586, de 05 de outubro de 2021, até a data estipulada no caput deste artigo.
Confira a íntegra do decreto
DA EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
O Decreto 699/2021 (abaixo), em seu Art. 2°, frisa:
A partir da data estabelecida no art. 1º, para ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, os magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, servidores, estagiários, funcionários da OAB, de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes, deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.
Aonde ele é ?
Agente que lá está fazendo serviço mais rápido
Que afronta ao Direito Básico de não se envenenar com experimento$ não Científico$ que mantém a sua fórmula exatamente como a original, de 2 anos atrás; não protege contra nenhuma das novas cepas; pelo contrário: só tem causado o espalhamento do vírus; além dos vários casos graves de reações (miocardite, AVC, trombose, só p/ citar as 3 mais comuns) muito piores e mais letais e o próprio Coronavíus --- e que nem estão sendo investigados como merecem !? É um absurdo o Poder Judiciário exigir esse SUICÍDIO de seus Servidores e de toda a população que dependa de seus serviços presenciais ! Quem quiser tomar as suas várias doses de INFECTINA, que tome ! Mas não venha obrigar q…