O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região informa que não haverá mais a obrigatoriedade da apresentação do passaporte vacinal; porém, o ingresso e a circulação nas dependências das unidades jurisdicionais e administrativas do TRT9 ficam condicionados ao uso de máscaras de proteção, devidamente ajustadas e cobrindo a boca e o nariz (Resolução Administrativa n. 49/2022 do Tribunal Pleno).
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