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Decreto: TJ/PR adia para 7 de fevereiro retorno integral das atividades presenciais

Foto do escritor: Reginaldo EloiReginaldo Eloi

Atualizado: 27 de jan. de 2022




O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) publicou o Decreto nº 7234755 - STJPR-GS-CJ adiando o retorno integral do presencial por conta do aumento das contaminações pela variante ômicron da Covid-19.


Conforme o decreto, “a data de retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, estipulada no Decreto Judiciário nº 673, de 06 de dezembro de 2021 e no Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021, fica prorrogada para o dia 07 de fevereiro de 2022”.


Ainda conforme o Tribunal, “as Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento), conforme estipulado no Decreto Judiciário nº 586, de 05 de outubro de 2021, até a data estipulada no art. 1º”.


CONFIRA DECRETO



 
 
 

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