Chamamento público à advocacia: patrocínio ao estande da oab na expoingá
- Reginaldo Eloi

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ACESSE PORTARIA:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2026 – OAB MARINGÁ
O PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DE MARINGÁ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ, no uso das atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, convida e torna pública a abertura de seleção de escritórios de advocacia interessados em atuar como patrocinadores do estande da OAB Maringá durante a Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Maringá (EXPOINGÁ 2026), sob as seguintes condições:
CONSIDERANDO a importância da participação da OAB Maringá em eventos culturais e artísticos de relevância para a comunidade local e regional;
CONSIDERANDO o papel colaborativo da advocacia local no fortalecimento da presença institucional da OAB;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento transparente e isonômico para seleção de patrocinadores;
CONSIDERANDO que a parceria com a advocacia deve observar rigorosamente os princípios éticos que regem a profissão;
TORNA PÚBLICA A SEGUINTE SELEÇÃO: Art. 1º OBJETO Este Edital objetiva selecionar escritórios de advocacia regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, com sede ou atuação em Maringá ou região, interessados em patrocinar o estande da OAB Maringá na Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Maringá (EXPOINGÁ 2026), a realizar-se de 7 a 17 de maio de 2026, no Parque Internacional de Exposições Francisco Feio Ribeiro, em Maringá-PR.
Art. 2º TOTAL DE VAGAS Serão admitidos no máximo 10 (dez) escritórios patrocinadores, considerando a limitação de espaço do estande e a quantidade de posições disponíveis no backdrop para divulgação de logomarcas.
Art. 3º CRITÉRIO DE SELEÇÃO Serão admitidos os 10 (dez) escritórios que manifestarem interesse no patrocínio e preencherem o formulário próprio com os dados solicitados (acesse aqui). A seleção consistirá na apresentação de lance que respeite o valor mínimo de cota de patrocínio de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo considerados aceitas as 10 (dez) maiores propostas.
Em caso de empate entre as propostas, o critério de desempate consistirá na seleção daquela protocolada em primeiro lugar junto à OAB Maringá.
Art. 4º DESISTÊNCIAS E CONVOCAÇÕES COMPLEMENTARES Caso haja desistência de qualquer escritório patrocinador selecionado, será convocado subsequentemente o próximo escritório na ordem dos maiores lances.
Art. 5º PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE O prazo máximo para manifestar interesse no patrocínio é o dia 05 de maio de 2026 (cinco de maio de 2026), às 12h (doze horas), horário de Brasília.
Art. 6º COTA DE PATROCÍNIO O valor da cota mínima de patrocínio é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com pagamento obrigatório até o dia 06 de maio de 2026, às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). O patrocínio será efetivado apenas mediante comprovação do pagamento.
Art. 7º CONTRAPARTIDAS DO PATROCÍNIO Os escritórios patrocinadores terão as seguintes contrapartidas: 1. Divulgação de logomarca no backdrop que ficará instalado no estande da OAB Maringá durante todo o período do evento (7 a 17 de maio de 2026);
2. Divulgação da logomarca vinculada a todo material de publicidade e divulgação das atividades relacionadas ao evento nas redes sociais oficiais da OAB Maringá.
Art. 8º REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta seleção os escritórios de advocacia que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
1. Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná;
2. Possuir ao menos um dos sócios domiciliado ou atuante em Maringá ou região;
3. Não possuir pendências financeiras junto à OAB, tais como anuidades em atraso, taxas de serviços não quitadas ou outros débitos pendentes;
4. Seus sócios não possuírem condenações ético-disciplinares com decisão transitada em julgado nos últimos cinco anos ou estar reabilitado;
5. Apresentar conduta pública e profissional que revele idoneidade moral, compatível com os valores da OAB, sendo vedada a participação de escritórios envolvidos em escândalos públicos, investigações criminais relevantes, conflitos de interesse ou condutas que atentem contra a ética da advocacia.
Art. 9º CONFORMIDADE COM A PORTARIA 168/2025 O patrocínio deverá observar integralmente as regras, diretrizes, princípios e procedimentos previstos na Portaria nº 168/2025 da OAB Maringá, que estabelece as Diretrizes Institucionais de Patrocínio por escritórios de advocacia, constituindo este documento parte integrante deste Edital.
Art. 10º FORMALIZAÇÃO DO PATROCÍNIO O patrocínio será formalizado mediante assinatura de termo específico de parceria entre o escritório patrocinador e a OAB Maringá, no qual constarão as obrigações, direitos e limitações da parceria, conforme estabelecido na Portaria nº 168/2025.
Art. 11º LIMITAÇÕES E PROIBIÇÕES É vedado qualquer tipo de promoção institucional que sugira vínculo preferencial ou comercial entre a OAB Maringá e o escritório patrocinador, bem como qualquer conteúdo que contrarie os princípios éticos da profissão.
A participação como patrocinador não confere ao escritório qualquer direito a voto, decisão ou influência nas escolhas de programação dos eventos realizados no stand da OAB Maringá.
Art. 12º CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da OAB Subseção de Maringá, observando-se os princípios de transparência, isonomia e ética institucional previstos na Portaria nº 168/2025.
Maringá, 29 de abril de 2026
Pedro Henrique Souza
Presidente da Subseção de Maringá Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná



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