Reginaldo Eloi29 de jun. de 20221 min para lerRESOLUÇÃO DO CNJ Nº 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022 Institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciárioresolução cnj vestimenta.pdfFazer download de PDF • 332KB
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CONJURI 2024: Sucesso absoluto em mais uma edição do maior congresso jurídico do Brasil realizado por uma subseção da OAB
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