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TJ/SP adverte juíza por se recusar a receber advogado


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Em recente decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 27.724/2021, o Órgão especial do TJ/SP, por maioria de votos, aplicou a pena de advertência à Juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba, por se recusar a receber advogados em seu gabinete, criando obstáculos e impondo exigências para tanto.


A conduta da juíza violou o disposto no art. 7°, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 8.906/94), que garante ao advogado a prerrogativa de "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada". Por isso, foi alvo de investigação em processo disciplinar provocado pela reclamação formulada pela Seção Estadual da OAB de São Paulo.



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Por Joel Geraldo Coimbra Filho, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Maringá

 
 
 

1 comentário


marcoflores.adv
03 de mar. de 2022

Ué, que reportagem mais superficial...

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