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TJ/SP adverte juíza por se recusar a receber advogado




Em recente decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 27.724/2021, o Órgão especial do TJ/SP, por maioria de votos, aplicou a pena de advertência à Juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba, por se recusar a receber advogados em seu gabinete, criando obstáculos e impondo exigências para tanto.


A conduta da juíza violou o disposto no art. 7°, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 8.906/94), que garante ao advogado a prerrogativa de "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada". Por isso, foi alvo de investigação em processo disciplinar provocado pela reclamação formulada pela Seção Estadual da OAB de São Paulo.




Por Joel Geraldo Coimbra Filho, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Maringá

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1 Comment


marcoflores.adv
Mar 03, 2022

Ué, que reportagem mais superficial...

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