A OAB Paraná e subseções, dentre elas, de Maringá, requereram do Tribunal de Justiça do Paraná a edição de ato normativo para assegurar o direito de acesso dos advogados aos juízes e desembargadores, pelos canais virtuais e durante o horário do expediente, para despachos e entrega de memoriais, diante da dificuldade enfrentada durante o período de isolamento social, com ênfase às disposições do art. 7º, VIII, da Lei Federal nº 8.906/94 (EOAB), assim como a Recomendação nº 70/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (mov. 5604785 e 5608280).
Foi solicitado ainda o início da segunda etapa, com a retomada especialmente das audiências presenciais, semipresenciais e o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça.
Leia aqui a resposta do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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