Desde o mês de agosto, advogados voluntários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Maringá, já atenderam dezenas de pessoas que buscam o auxílio emergencial. Para esta finalidade, um acordo de cooperação foi firmado entre a Justiça Federal e a instituição.
Este trabalho voluntário visa auxiliar as pessoas que precisam do auxílio de R$ 600 (atualmente é paga extensão do benefício no valor de R$ 300), mas que por algum motivo tiveram o pedido negado, não conseguindo acessar o benefício.
“A OAB cumpre, com esta iniciativa, uma de suas importantes funções, que é atuar em favor da sociedade, especialmente em momentos como este, em que milhares de pessoas têm neste auxílio a única fonte de renda para si e para sua família”, aponta a presidente da Subseção de Maringá, Ana Cláudia Pirajá Bandeira.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Maringá, Monica Cameron Lavor Francischini, explica que a Justiça Federal envia uma listagem com os nomes das pessoas que tentaram acessar o benefício e que, em uma primeira análise, preenchem os requisitos necessários do programa, mas não tiveram acesso.
“O papel dos advogados voluntários é montar os processos, que são devolvidos à Justiça Federal. São mais de 90 advogados, que atuam voluntariamente neste trabalho de interesse social”, destaca.
Monica explica ainda que todos os profissionais que se voluntariam passaram por um treinamento a respeito do programa federal e se comprometeram a atuar gratuitamente sem qualquer outro objetivo senão ajudar estas pessoas a alcançarem o benefício, concedido neste momento de pandemia.
O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.
A Caixa Econômica Federal atua como agente operador desse benefício e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Mais informações: 3220-2891 (Justiça Federal).
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