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Retorno do funcionamento dos fóruns: OAB Maringá atua pela garantia das prerrogativas

Atualizado: 24 de set. de 2020




A OAB Maringá está acompanhando, por meio da Diretoria e Comissões, o retorno gradual dos fóruns ao atendimento presencial, com o intuito de garantir o cumprimento dos protocolos de saúde em relação à Covid-19, bem como as prerrogativas dos advogados.


“Estamos em contato com a direção dos fóruns, atuando para que os advogados possam realizar, de forma segura e com todos os direitos que lhes são assegurados, o seu exercício profissional”, aponta a presidente Ana Cláudia Pirajá Bandeira.


JUSTIÇA ESTADUAL

Na Justiça Estadual, o retorno presencial teve início no dia 16 de setembro. Conforme o TJ-PR, nesta primeira fase da retomada da rotina da corte o atendimento presencial é feito apenas quando há necessidade prática de algum dos atos mencionados no artigo 6º do Decreto Judiciário 401/2020 (abaixo), sempre a critério do gestor, considerando que seja inviável a solução remota.


DECRETO-401-2020-RETOMADA-assinado (1)
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JUSTIÇA FEDERAL

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) anunciou a data de 1º de outubro para a retomada gradual e sistematizada das atividades da corte, conforme os dados sobre a propagação da Covid-19 divulgados nos boletins epidemiológicos estejam estabilizados.


JUSTIÇA DO TRABALHO

Com limitação de 50% da capacidade nos fóruns, a Justiça do Trabalho do Paraná deve retomar algumas atividades presenciais a partir do dia 05 de outubro.


Ana Cláudia explica que, a exemplo do que já vem acontecendo na Justiça Estadual, as tratativas acontecerão em relação à Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Além da Comissão de Prerrogativas, outras comissões, como a do Trabalho, estarão acompanhando e prestando suporte necessário aos advogados, caso haja necessidade.

TJ-PR esclarece a respeito de retorno gradual

A Ouvidoria do Tribunal esclarece ainda que, em regra, na primeira fase, o TJ-PR não precisa manter em todos os períodos e em todos os dias, servidores em cada uma das unidades judiciais e administrativas, como esclareceu o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, no Ofício Circular nº 39, documento que traz a interpretação do artigo 1º, parágrafo 3º do Decreto Judiciário nº 401/2020.


Caso o atendimento de partes, advogado ou outros interessados não possa ser realizado remotamente, o atendimento presencial dever ser previamente agendado. Nesse caso, o advogado identificado com crachá não precisará de solicitação prévia para o acesso ao tribunal nos dias úteis. O protocolo de acesso às dependências do TJ-PR está no anexos do decreto (leia aqui).


Confira os principais pontos do Decreto 401/2020, conforme noticiado no site da OAB Paraná no dia 15 de setembro:


Audiências

Nesta primeira fase, conforme estipulado no artigo 6º do decreto, são realizadas audiências que envolvam: réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; além de outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual.


Mandados e perícias

Foram retomados os cumprimentos de mandados judiciais por servidores que não pertençam a grupos de risco da covid-19, utilizando-se de equipamentos de proteção individual a ser fornecido pelo tribunal e as perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adoção das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.


Audiências de custódia

As audiências de custódia voltarão tão logo se verifique a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública, observado-se o regramento previsto na Resolução n.º 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, o Conselho da Magistratura, as seções e as câmaras permanecem com o seu funcionamento por videoconferência, conforme disciplinado pelo Decreto Judiciário n.º 227 (abaixo), de 28 de abril de 2020.


Decreto 227 2020 TJPR
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Serventias

Nas serventias, o atendimento presencial desta primeira fase será feito com horário agendado, para as situações urgentes. Os advogados devem ligar para a unidade e agendar o horário. No mais, o que for possível seguirá em meio remoto. A segunda fase virá assim que o Paraná entrar em curva descendente. O TJ-PR está fazendo as avaliações em conjunto com autoridades da área de saúde.


Filas e balcões

Nos fóruns, será observada a sinalização visual de distanciamento entre as pessoas nas filas e nos balcões de atendimento, de modo a garantir o afastamento mínimo de dois metros entre elas, devendo os empregados terceirizados fornecer orientações acerca do cumprimento dessa medida. Os protocolos de acesso estabelecem, dentre outras providências, o uso de máscaras, a aferição da temperatura corporal, a higienização frequente das mãos com água e sabão ou com álcool gel 70°, o distanciamento físico, com a limitação de uma pessoa a cada nove metros quadrados.

Confira abaixo a íntegra do Decreto 401.

DECRETO-401-2020-RETOMADA-assinado
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Retorno na Justiça Federal será a partir de 1º de outubro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) anunciou a data de 1º de outubro para a retomada gradual e sistematizada das atividades da corte, conforme os dados sobre a propagação da Covid-19 divulgados nos boletins epidemiológicos estejam estabilizados.

Para esse processo de retomada, o presidente da corte, Victor Luiz dos Santos Laus, determinou a checagem da disponibilidade de insumos e equipamentos de proteção individual e a realização de adaptações de layout nos prédios da Justiça Federal da 4ª Região, para que as regras de biossegurança sejam atendidas.


A Resolução 43/2020 leva em consideração “a necessidade de se compatibilizar os princípios enunciados na Constituição da República, concernentes à inafastabilidade da jurisdição, à celeridade processual e à eficiência da Administração (CRFB, artigos 5º, incisos XXXV e LXXVIII, e 37, caput) com o direito à saúde e à redução do risco de doença e de outros agravos (CRFB, artigo 196)”.

Confira a íntegra da Resolução 43/2020 abaixo:


COVID-19-Resolução-43-2020
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Justiça do Trabalho irá limitar capacidade nos fóruns


Com limitação de 50% da capacidade nos fóruns, a Justiça do Trabalho do Paraná deve retomar algumas atividades presenciais, a partir do dia 05 de outubro. O Plano de Retomada das Atividades Presenciais foi aprovado na última semana pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.


Segundo o documento, que inclui rígidas normas sanitárias e de segurança, treinamento de pessoal e ampla comunicação, o TRT-PR deve autorizar a realização de audiências de instrução, presenciais e semipresenciais, com tomada de depoimentos.

Além disso, as audiências devem ser realizadas em intervalo maior uma da outra para que haja tempo de cumprir as ações de desinfecção do ambiente após cada audiência.

Será obrigatório o uso de máscaras e outros itens de proteção individual nas dependências dos fóruns.


O TRT-PR deve autorizar ainda a atividade dos oficiais de justiça, desde que o cumprimento não resulte em aglomerações em ambientes fechados.


Também será permitida a realização de perícias fora das instalações dos fóruns, devendo o perito observar as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas em ambientes fechados.


As outras atividades judiciais e administrativas do Tribunal continuarão sendo prestadas de forma remota. Confira abaixo ato conjunto do Tribunal

Ato Conjunto 3-2020_assinado
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