A Preparatória da 8ª Conferência da Advocacia Paranaense realizada em Maringá no dia 10 de agosto seguiu com o propósito de dar voz à advocacia paranaense. Um dos temas escolhidos para debate na subseção foram Audiências virtuais e presenciais e Prerrogativas, com Daniel Müller Martins e Diego Marchiotti como líderes e com a diretora de Prerrogativas da seccional, Marion Bach, como mediadora. Outro tema pautado para debate foi Reforma tributária e os reflexos para a advocacia, com Noroara Moreira e Raquel Gonçalves como líderes, e mediação de Osvaldo Sene de Anhaia Neto.
Martins deu início à reflexão sobre as audiências lembrando que o tema diz respeito a todos os advogados e advogadas e que tem sido trabalhado pela OAB como uma preocupação institucional. Ele destacou que o assunto foi citado nas duas últimas cartas de colégios de presidentes de subseções e seccionais.
“É algo que divide opiniões dentro da advocacia e precisamos refletir sobre como efetivamente trabalhar com a realidade”, disse o advogado. “Durante o período pandêmico a utilização das ferramentas digitais foi uma necessidade. Agora, precisa a ser aplicada segundo um critério de utilidade e de efetividade, que não represente a redução das prerrogativas da advocacia e que viabilize a inclusão”, acrescentou Martins.
O líder do debate falou ainda sobre os desafios para o cumprimento das normas estabelecidas pelo com Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O efetivo respeito à Resolução 481 do CNJ não é algo que se tem vislumbrado. Temos a dificuldade de se aplicar resolução em um país com dimensões continentais”, pontuou. “Até mesmo o CNJ já teve se debruçar se em alguns casos e houve o entendimento de que mesmo o juízo 100% digital deveria abrir exceções conforme as circunstâncias” acrescentou.
Marchiotti, que é presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Maringá, lembrou a relevância das prerrogativas, independentemente de a atuação ser virtual ou presencial: “A Constituição nos colocou em uma condição de indispensáveis à administração da Justiça, mas foi necessária a Lei 8.906/94 para inibir alguns abusos por parte das autoridades. A prerrogativa é a garantia legal que o advogado tem para o exercício profissional”. Ele destacou ainda a importância de a advocacia dominar bem o tema. “Conhecimento é poder, mas o desconhecimento nos faz reféns da nossa própria ignorância”, concluiu o advogado.
A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, participou do debate, ressaltando que a seccional tem atuado de modo a garantir o respeito às prerrogativas profissionais, como nos casos de audiências híbridas ou de alteração na modalidade da audiência.
“Notifiquei o Tribunal de Justiça do Paraná a pedido dos advogados, solicitando ao corregedor-geral da Justiça que elaborasse um ato normativo de orientação geral para os magistrados a fim de que, em casos de mudança da modalidade virtual para a presencial das audiências, isso ocorra com antecedência e mediante intimação, assim como para que seja vetada a substituição de advogado constituído ou dativo por plantonista em caso de problemas de conexão do defensor. Também solicitei que fosse vetada a aplicação de sansão das testemunhas e das partes em caso de instabilidade de conexão”, exemplificou a presidente da OAB Paraná.
Marilena explicou que a medida resultou em um despacho que determinou a comunicação a todos os magistrados informando que não cabe sansão e só existe a possibilidade de substituição dos advogados quando não for apresentada justificativa, o que não é o caso em situações de problema de conexão. Marion
Na conclusão do debate, a diretora de Prerrogativas, Marion Bach destacou a importância de que todos os profissionais conheçam as prerrogativas: “Temos insistido muito que as prerrogativas devem ser uma bandeira coletiva. É indispensável que a gente se una”, disse. “Não há como lutar por algo se não conhecemos a fundo”, finalizou Marion.
Conclusões
Após a interação dos advogados, os principais tópicos levantados sobre Audiências virtuais e presenciais e Prerrogativas
– As audiências virtuais devem ser uma ferramenta inclusiva e não devem colocar em risco o respeito às prerrogativas profissionais.
– Independentemente do modo de audiência adotado, o juiz deve estar na comarca.
– Os advogados de pessoas em detenção devem ter respeitada a prerrogativa de encontrar seus clientes presencialmente.
– Em caso de alteração na modalidade de audiência, é necessária intimação prévia das partes e advogados com antecedência suficiente para permitir o planejamento para audiências presenciais.
Reforma do sistema tributário
O segundo debate foi pautado pelo tema “Reforma tributária e os reflexos para a advocacia”. O assunto foi abordado pelas advogadas Noroara Moreira e Raquel Gonçalves, com mediação de Osvaldo Sene de Anhaia Neto.
Noroara Moreira abordou os aspectos gerais e pontos mais críticos da proposta, que visa alterar o regime vigente da tributação sobre o consumo, mediante a unificação do ISS, ICMS, IPI, além das Contribuições para o PIS e COFINS, mediante criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição de Bens e Serviços – CBS. “Todos serão impactados, tributaristas ou não”, disse.
“Há um estudo muito rico formulado pelo CFOAB e nele estão os pontos críticos para nós advogados e demais profissionais liberais. A situação que temos hoje em razão da PEC 45 é uma alíquota única, uma alíquota base e os regimes de tributação diferenciados, que implica na mitigação da alíquota base. A advocacia não está incluída na lista de alíquotas diferenciadas”, explicou Noroara Moreira.
De acordo com a advogada Raquel Gonçalves, a PEC 45 traz impactos diretos para a advocacia. “O IBS é um tributo que vai nos afetar diretamente, afetando o ISS e o ICMS. O que temos por ora é que não há definição da alíquota, pensa-se algo em torno de 25%. Impacta a advocacia porque sabemos que os nossos honorários devem ser tributados pelo ISS e esse aumento de alíquota será impactante para a nossa rotina”, esclareceu.
“Hoje pagamos em média 15% de tributação. Com a aplicação do IBS, a proposta de aplicação com a alíquota de 25% em média, a tributação vai para mais de 30%. Teremos um impacto financeiro expressivo. O nosso papel enquanto advogados não é só defender a nossa classe, mas todos os profissionais liberais sujeitos a essa alíquota. O questionamento que o CFOAB faz é que somos uma atividade essencial para a Justiça e há previsão de redução da alíquota base para atividades essenciais à sociedade”, pontuou Raquel. “Por ora temos um quadro bastante negativo, com possibilidade de tributação acima de 30%, mas o jogo ainda não está perdido”, frisou.
Os advogados presentes trouxeram questionamentos sobre os impactos da reforma para as sociedades de advogados que estão no regime do Simples Nacional, a possibilidade da linearidade da redução da alíquota para as atividades essenciais, entre outros temas. Conclusões É essencial observar os princípios da neutralidade e da não-cumulatividade, sob o risco de de não alcançar a tributação correta dos serviços;
Deve ser fixado um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
É essencial garantir o acesso à justiça e preservar a igualdade na medida da desigualdade do múnus público da advocacia.
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