TRF4 Considerando o novo avanço no país da pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a suspensão dos prazos processuais na Seção Judiciária do Paraná pelo período de 27 de fevereiro de 2021 até às 24h do dia 07 de março de 2021. (confira a íntegra da decisão clicando aqui). TRT9 O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em ato conjunto da presidência e corregedoria, atendeu a solicitação da OAB Paraná e suspendeu as audiências e os prazos processuais no período de 27 de fevereiro a 7 de março de 2021. (confira a íntegra da decisão clicando aqui).
TJ/PR
As audiências virtuais serão mantidas e as atividades presenciais serão realizadas apenas em casos excepcionais.
Conforme o Tribunal, no âmbito da Justiça estadual, a atividades presenciais serão suspensas, exceto nos casos de: audiências de réu preso; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual.
Os prazos processuais eletrônicos não serão suspensos ou interrompidos, durante a vigência do Decreto Judiciário, e as audiências virtuais serão mantidas.
Os serviços continuarão de forma virtual, a fim de garantir a segurança dos servidores, dos magistrados e da população.
O novo Decreto Judiciário entra em vigor a partir deste sábado (27/2).
Confira a íntegra do documento CLICANDO AQUI.
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