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FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SUBSEÇÃO – PORTARIA OAB/PR Nº 57 DE 20/04/2020





A sede da OAB, durante esse período emergencial e distanciamento social, abrirá com restrições, somente nas segundas e quartas-feiras para atendimento exclusivamente de advogados e advogadas que tenham previamente agendado hora (3309-8901). Não abrirá ao público, atendimento será por telefone ou e-mail. Nossos colaboradores das salas continuarão trabalhando home office, mas com horário reduzido. Apenas duas vezes por semana.

Lembrem-se de usar máscaras.

Por enquanto, vamos continuar com reuniões por videoconferência, evitando muitas pessoas num mesmo ambiente.

Orientamos ainda que todos os colegas que puderem continuar em home office, assim o façam. Principalmente quem for grupo de risco. Acessem nossas redes sociais, nosso site e acompanhe todas as novidades.

LEIA INTEGRA DA PORTARIA

Conselho Seccional - Paraná

Paraná, data da disponibilização: 20/04/2020

PRESIDÊNCIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 57/2020

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do atendimento da Seccional e das Subseções durante a vigência das medidas restritivas de circulação e aglomeração de pessoas para contenção da transmissão do coronavírus;

Considerando que os prazos judiciais estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento das sedes da OAB Paraná e das Subseções, para atendimento exclusivo de advogados, advogadas e bacharéis em direito para realização de atos ou prestação de serviços que não admitam o atendimento remoto, vedado o atendimento ao público em geral.

§ 1º – Na sede da Seccional o atendimento presencial ocorrerá às segundas-feiras e quartas-feiras, das 9 horas às 18 horas, mediante revezamento de colaboradores.

§ 2º – Nas Subseções o atendimento presencial ocorrerá às quartas-feiras, nos horários determinados pelas suas Diretorias, observadas as limitações impostas pela jornada dos colaboradores.

§ 3º - O atendimento presencial nas sedes da Seccional e das Subseções ocorrerá preferencialmente com agendamento de horário, observados os protocolos de higiene e prevenção de contágio recomendados pelo Setor de Recursos Humanos.

Art. 2º - Autorizar a manutenção do regime de teletrabalho para os colaboradores da Seccional e das Subseções cujas atividades assim justifiquem, de modo a garantir o seu funcionamento.

Parágrafo Único – o Setor de Tecnologia da Informação da OAB Paraná viabilizará os meios para implantação do regime de teletrabalho.

Art. 3º - Prorrogar a suspensão da contagem dos prazos nos processos administrativos, mesmo os disciplinares, até o dia 30 de abril de 2020.

Parágrafo Único – As notificações prévias e demais procedimentos necessários ao trâmite de processos e à realização das sessões dos órgãos colegiados da Seccional e das Subseções, e do Tribunal de Ética e Disciplina previstas nesta Portaria não estão incluídas na suspensão dos prazos processuais.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados os dispositivos em contrário da Portaria nº 54/2020.

Curitiba, 17 de abril de 2020.

CÁSSIO LISANDRO TELLES

Presidente




ORIENTAÇÕES SOBRE ABERTURA DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

A partir da segunda-feira, 20 de abril, escritórios de advocacia, bem como demais prestadores de serviço, estão liberados para funcionamento, conforme decreto municipal publicado no sábado, 18. Seguindo, no entanto, cuidados determinados pelas autoridades de saúde. Lembrem-se que os escritórios que ficam em prédios, o elevador não deve ser usado por muitas pessoas. Manter álcool em gel, pano umedecido no álcool ou água sanitária na porta dos escritórios para limpar os sapatos, uso de máscara e lavagem das mãos com maior frequência. Escritórios com grande número de advogados e advogadas, estagiários, devem observar o distanciamento ou isolamento entre uma estação de trabalho e outra. Quem utiliza transporte público, procure adequar o horário para evitar aglomeração nos ônibus. Se estiver com febre, dor de cabeça, tosse, diarréia, ou outros sintomas compatíveis com a COVID-19, não vá ao trabalho, procure as unidades de saúde e faça a quarentena.

ORIENTAÇÕES DA PREFEITURA DE MARINGÁ

Novas medidas foram adotadas pela Prefeitura de Maringá para proteger as pessoas que precisam trabalhar ou sair na rua para emergência. O decreto 566/2020 determinou o uso obrigatório de máscara em espaços abertos ao público e privados, nos estabelecimentos comerciais que voltam a funcionar a partir da segunda, 20. O mesmo vale para o transporte público coletivo, táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros. Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde.

Mas a regra de ouro segue: O isolamento social e o distanciamento das pessoas continuam como o pilar de prevenção ao coronavírus para interromper a transmissão do vírus, sair de casa apenas para trabalho e emergências. Veja o manual de boas práticas para se proteger na rua, no transporte público e no trabalho:

Quando sair na rua

-obrigatório o uso de máscaras

-use álcool em gel

-lave sempre as mãos

-encontrou um conhecido no caminho? Sem beijos, abraços e aperto de mãos

No transporte público

-obrigatório o uso de máscaras

-tente manter distância das pessoas, busque os bancos vazios

-abra e incentive a abertura das janelas para circular o ar

-use o álcool gel quando encostar na barra do ônibus, principalmente antes de levar a mão ao rosto

-se não for possível usar o álcool gel, não leve a mão ao rosto e nem pegue o celular

-cubra a boca e o nariz com lenço descartável quando tossir ou espirrar

No trabalho

-obrigatório o uso de máscaras

-mantenha os ambientes limpos e bem ventilados

-sem abraços, beijos e apertos de mãos

-lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão

-higienize as mãos com álcool em gel 70%

-evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas

- mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa

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