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Decreto do TJPR suspende pontos facultativos nas repartições judiciárias no Carnaval

Foto do escritor: Reginaldo EloiReginaldo Eloi



O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu, na quarta-feira (3/2), o Decreto Judiciário Nº 48/2021, que determina que o expediente seja realizado de forma normal, em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval). Com isso, o ponto facultativo das repartições foi suspenso.


A decisão foi tomada pelo Presidente do Tribunal, desembargador José Laurindo de Souza Netto. E segue as diretrizes das autoridades sanitárias, para evitar aglomerações e impedir a propagação do vírus da Covid-19


O TJPR, com isso, seguiu o decreto nº 6766, de 2 fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que revogou os pontos facultativos nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 nos órgãos estaduais. (com informações Bem Paraná)

 
 
 

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