Decreto 1360/2020 permite eventos para até 100 pessoas
- Comunicação OAB Maringá
- 21 de set. de 2020
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A partir do próximo dia 28 de setembro, poderão ser realizados eventos para até 100 pessoas, em Maringá. É o que prevê o Decreto 1360/2020.
Além de eventos, os esportes coletivos estão permitidos a partir de 1º de outubro. O mesmo vale para os clubes e associações recreativas.
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