Em ofício encaminhado à OAB Paraná, a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal informou que está estendendo, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Paraná, o projeto piloto do alvará eletrônico e de depósito eletrônico na modalidade de pagamento direto ao beneficiário em todas as varas cíveis e juizados especiais.
Segundo a Caixa, é necessário que as contas de depósitos judiciais sejam abertas preferencialmente no Projudi, com todos os dados das partes, principalmente o CPF e o CNPJ. Ainda de acordo com o ofício, as contas podem ser abertas no portal da Caixa excepcionalmente, todavia a opção é provisória e não há interface com os dados do processo. “É imprescindível que os advogados orientem seus clientes a confirmarem se a vara selecionada é a mesma onde tramita o processo sob pena do depósito não ficar vinculado corretamente”, diz trecho do documento (confira a íntegra aqui).
(Fonte: OAB/PR)
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