top of page
Buscar
Foto do escritorReginaldo Eloi

Atendimento presencial no TRT-PR a partir desta segunda-feira, 21/02



O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná avançará, nesta segunda-feira, dia 21 de fevereiro, para a etapa intermediária do Plano de Retomada das Atividades Presenciais. O ato regulamentador, assinado em 21 de Janeiro pela presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Carolina Zaina, estabelece mínimo de 40% e máximo de 60% de trabalho presencial nas Varas do Trabalho e Postos de Atendimento, incluindo as Secretárias e Secretários de Audiência, Diretoras e Diretores de Secretarias e Chefes de Posto.


Também será de no mínimo 40% e no máximo 60% a presença dos servidores da Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção Especializada, Secretaria das Turmas (incluindo as Secretárias e Secretários), unidades de apoio judiciário de 1º e 2º graus e unidades administrativas (incluindo o Gestor).


As diretoras e Diretores das Varas e demais gestores terão autonomia para adequar suas equipes entre os 40% e 60% determinados no Ato da Presidência, de acordo com as especificidades de cada unidade. Essa flexibilidade atende a perspectivas dos gestores de adaptar o serviço da maneira mais eficiente, com a respectiva responsabilidade, individualizada, em relação às expectativas e necessidades do público a ser atendido.


Permanecerão exclusivamente em teletrabalho todos os que apresentarem qualquer sintoma da Covid-19 ou, por recomendação médica, foram impedidos de se vacinar. Também não deve comparecer ao trabalho presencial quem integra grupos de risco ou mora com quem esteja nessa condição, exceto se já houver recebido o número de doses suficientes de vacina, nos termos do Plano Nacional de Imunização, com prazo de carência de 15 dias. Essa exceção não se aplicará a gestantes ou a situações excepcionais comprovadas por parecer médico, com avaliação do Serviço Médico-Odontológico do próprio Tribunal.


Comprovação de vacina ou teste

Será permitido acesso às unidades do Tribunal às pessoas que apresentarem comprovação de vacina, com carência de 15 dias. A norma se aplica a todo o público externo, como partes em processos, testemunhas, advogadas, advogados, funcionários da Ordem dos Advogados ou de postos bancários e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como a toda a comunidade interna: magistradas, magistrados, servidoras e servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários.


Serão aceitos como comprovação de vacina os comprovantes, cadernetas e cartões de vacina fornecidos pelas autoridades de saúde, em papel ou digitais. Quem, por qualquer motivo, não apresentar a comprovação de vacina, poderá frequentar as unidades mediante comprovação do teste RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19 realizados, no máximo, nas 72 horas precedentes. Junto com as comprovações será solicitado documento oficial com foto, para o público externo, ou inclusão no cadastro de vacinados do TRT-PR, para o público interno.


O expediente interno presencial será das 8:30 às 17:30, e o atendimento presencial ao público se dará das 11:00 às 17:00, sem prejuízo do funcionamento do balcão virtual e demais ferramentas digitais (disciplinadas no Ato da Presidência 34/2016 e na Resolução 372/2021 do CNJ). (fonte TRT9)





145 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page