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Celeridade processual garante maior acesso à Justiça

Atualizado: 22 de jan. de 2020




O acesso à Justiça e maior rapidez no andamento dos processos em todas as esferas judiciais estão entre os direitos fundamentais de todo cidadão. É o que prevê a Emenda Constitucional 45, de 2004, que trouxe inovação à Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 5º, o inciso 78, destaca que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.


Nesse sentido, atendendo a demanda da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça vai realizar diversas ações a fim de priorizar o primeiro grau de jurisdição, onde há maior morosidade processual.


Uma das medidas será a terceirização de funcionários que trabalham em algumas atividades mais simples e atos mais corriqueiros.

Outra ação será o levantamento para fazer um diagnóstico de todas as comarcas que estão com processos parados.


Maior celeridade nas decisões judiciais tornarão, efetivamente, a justiça mais próxima de todos os cidadãos.

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