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Advocacia paranaense pode procurar Cejusc para realizar audiências virtuais


Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) já estão preparados para operar as audiências online de conciliação e mediação por meio de ferramentas virtuais/digitais, conforme a portaria nº 3742/2020  da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (TJ-PR). Os advogados paranaenses podem peticionar diretamente nos autos, indicando o interesse pela realização da sessão de mediação ou conciliação por meios digitais.


De acordo com a coordenadora do Cejusc, juíza Vanessa Jamus Marchi, embora os prazos processuais estejam suspensos não há impedimentos para a realização das audiências.  “Os prazos estão suspensos por força do Decreto 172/2020 do TJPR, em consonância com as determinações do CNJ. Por isso, não há como se intimar as partes e os advogados para comparecerem às audiências do Cejusc. Mas os advogados podem e devem requerer a realização delas”, pontua.


“Hoje temos quase 2.500 processos represados nos Cejuscs, que são as audiências canceladas – cerca de 2.100 são audiências preliminares que correspondem ao art. 334 do CPC 2015. Enquanto essas audiências não ocorrerem, os prazos de contestação não passam a fluir. A quarentena vai nos impor um atraso processual muito grande. Então, seria muito importante que os advogados buscassem o Cejusc nesse momento, requerendo a realização da audiência anteriormente cancelada, seja para efetivamente obter transação, seja para superar a fase do art. 334, deixando o processo apto para o início da contagem do prazo para contestação, quando finda a suspensão dos prazos processuais”, explica a magistrada.


Economia

A coordenadora do Cejusc frisa que o Paraná tem hoje condições de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere que em outros estados.  “É interesse do advogado promover o andamento do processo. É interesse da parte. O processo tem que ser analisado pelo viés econômico: um processo paralisado é dinheiro que não circula. O advogado não recebe seus honorários, a parte não vê seu direito satisfeito. O represamento de audiências neste momento trará efeitos negativos para todos”, avalia.


“O prejuízo é muito mais do advogado e da parte do que do Judiciário. Em tempos de pandemia, em que a economia está sendo violentamente atingida, como estamos percebendo, a função do Judiciário é também oferecer meios para que a moeda circule, para que se mantenha a normalidade do estado de coisas. É permitir que o advogado receba seus honorários e a parte o que lhe cabe por direito, acrescenta Vanessa Jamus Marchi. 


A magistrada lembra que o CNJ disponibilizou uma plataforma virtual emergencial, mas ela não é a única que pode ser utilizada: a Portaria nº 3742/2020 permite que a audiência aconteça por outras vias – zoom, facetime, hangout e outras plataformas que permitam a realização das audiências.  


“Acreditamos que não há condições do sistema de justiça funcionar se não houver parceria entre o Judiciário, o Ministério Público e a OAB. Não existe a menor possibilidade – ainda mais num momento de crise como essa – que essas três instituições não estejam engajadas e olhando para a mesma direção. O Poder Judiciário do Paraná fará o que puder para que a advocacia se realize nesse momento, para que a economia não pare, para que os contratos se mantenham e o oportunismo não prevaleça. Vamos fazer o que estiver ao nosso alcance”, afirmou.


O contato com o Cejusc pode ser feito pelo e-mail conciliacaoforumcivil@tjpr.jus.br e pelo telefone (41) 99924-4017


ESA/PR

A Escola Superior de Advocacia da OAB Paraná realizou live no último dia 3 de abril sobre como será o funcionamento das sessões/audiências por meios virtuais de Conciliação (Juizados Especiais) e Conciliação e Mediação (CEJUSCs) autorizadas pelas Portarias 3605/2020 e 3742/2020 do TJPR. A conversa aconteceu com o Assessor da 2ª Vice-Presidência do TJ-PR, Leonardo Andrade Ferraz Fogaça, e a coordenadora de Direito Privado da ESA OAB/PR, Marília Pedroso Xavier Confira a íntegra aqui. 

“Acredito que a recente Portaria 3742/20 vem em boa hora e com grande acerto. Penso que seu maior mérito é dar a mais ampla liberdade para os procuradores e partes. Afinal, eles decidirão se desejam ou não se valer dessa via e qual seria a melhor plataforma para aquele caso concreto. Lembro que não há qualquer tipo de sanção para os que não desejarem aderir as sessões virtuais”, afirma Marília Pedroso Xavier.


O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) também está à disposição da advocacia para eventuais dúvidas: nupemec@tjpr.jus.br e pelo whatsApp 41-32002397.

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