CÓDIGO DE ÉTICA DA
OAB MARINGÁ
A OAB Maringá é pioneira nacional como primeira subseção a implantar um programa de compliance, estabelecer um Código de Ética Subseccional e exercer controles efetivos para o cumprimento das regras institucionais por todos os envolvidos.
Para saber mais sobre esse referencial de condutas, conheça abaixo nosso Código de Ética institucional.
Índice
1 Apresentação
2 Preâmbulo
3 Definições e Escopo
4 Missão, Visão e Valores da Entidade
5 Condutas desejáveis
6 Condutas indesejáveis
7 Condutas dos colaboradores perante os membros
8 Condutas dos Diretores, Conselheiros e Presidentes e Membros das Comissões
9 Política de brindes
10 Prestação de contas
11 Implementação
12 Canal de denúncias
13 Descumprimento
14 Termo de ciência e acordo
Apresentação
Este Código de Ética e Conduta é o documento formal que apresenta diretrizes de conduta ética para atividades institucionais, devendo ser seguido por todos os colaboradores da Subseção de Maringá, seus diretores, conselheiros, membros de comissão e seus respectivos presidentes.
Este documento destina-se, exclusivamente, a regular a relação dos agentes nominados no parágrafo anterior no âmbito administrativo e de gestão da Subseção com os advogados inscritos na OAB, seus fornecedores, público geral, poder público e sociedade. Assim, a partir do momento do recebimento formal deste Código, ele passa a ser de responsabilidade individual daquele que o recebe.
Este Código não conflita, não substitui e não se aplica a nenhuma das situações reguladas pela Lei Federal número 8.906/1994, única aplicável a condutas antiéticas por profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Este Código deverá ser publicado, constantemente revisado e objeto de treinamentos periódicos a todos os envolvidos.
Preâmbulo
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Maringá-PR – tem como princípio o respeito ao ser humano, repudiando qualquer ato discriminatório em razão de credo, raça, gênero, condição, posicionamento ideológico ou partidário, o respeito aos Direitos Humanos, ao Estado Democrático de Direito, à Constituição e às Leis em vigor no Brasil.
No mister de servir à Classe dos Advogados da Subseção ela estará sempre disponível e acessível a qualquer membro que dela necessitar.
Definições e escopo
Definições Programa de Integridade e Programa de Compliance
Programa de Compliance abrange o programa de integridade previsto na Lei 12.846/2013, o programa de integridade desta lei não abrange o programa de Compliance.
O programa de Compliance além dos aspectos legais da Lei 12.846/2013, abrange aspectos de governança corporativa e estabelece controles internos e análises organizacionais.
Compliance Officer
É o responsável pela observância de todas as normas do programa de Compliance, bem como sua aplicação, avaliação, melhoria e treinamentos periódicos.
Também é responsável pela apuração das denúncias e sugestão de penalidade, análise de contingência ou gestão de crise, bem como pela apresentação de relatórios com periodicidade e conteúdo definidos no manual de Compliance.
Conflito de Interesses
Sobrepor o valor pessoal ao interesse da Subseção caracteriza conflito de interesse.
Canal de Denúncia
É o meio pelo qual a instituição será informada de irregularidades noticiadas de forma anônima.
Escopo
Territorial: Área de abrangência da Subseção da OAB de Maringá-PR.
Partes interessadas: Funcionários e colaboradores diretos, colaboradores e fornecedores terceirizados não eventuais, membros de comissões, presidentes de comissões, membros do Conselho e todos os integrantes da Diretoria.
Termos
Subseção: Toda grafia “subseção” isolada ou acompanhada dos termos de Maringá-PR refere-se sempre à subseção de Maringá da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná.
Presidente: Isoladamente refere-se sempre ao presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção de Maringá-PR.
Presidente de comissão: Presidentes em exercício de comissões nomeados pelo Presidente da OAB - Subseção de Maringá-PR.
Membros de Comissão: Integrantes formalmente nomeados pelo Presidente da Subseção para integrar uma das comissões.
Diretoria: Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto, Tesoureiro, Vice Presidente e Presidente da Subseção da OAB Maringá-PR.
Missão, Visão e Valores
Missão: Preservar a Lei, a Constituição e o Estado Democrático de Direito, conforme preconiza o art. 44 da Lei 8906/94; proporcionar aos advogados, à comunidade e aos colaboradores relações transparentes buscando o aperfeiçoamento profissional de seus membros, o atendimento à comunidade quando chamada a isso e promover as campanhas da Ordem dos Advogados do Brasil, junto aos membros e à sociedade de Maringá e demais cidades que compõem a base territorial da Subseção.
Visão: Tornar-se referência em gestão eficiente e ética, com ações transparentes e inovadoras, ratificando a credibilidade na advocacia do Paraná.
Valores: As atividades da Subseção serão sempre balizadas pela ética, transparência, credibilidade e isenção de seus membros, conselheiros e diretores. Valorizando a livre expressão de pensamento, o respeito pelo ser humano, o Estado Democrático de Direito e observando sempre o interesse da classe e o interesse social.
Condutas desejadas
São condutas desejadas dos colaboradores, dos membros da instituição e dos terceiros interessados:
a) Utilizar somente meios oficiais de comunicação para assuntos da subseção;
b) Manter sigilo sobre informações da Subseção;
c) Tratar os membros da Ordem, os colaboradores e o público geral com educação e cordialidade;
d) Exercer com zelo as atividades sob a sua responsabilidade;
e) Ser ponderado ao emitir opiniões públicas;
f) Prezar sempre pelo interesse e imagem da Subseção;
g) Relatar, sempre que for constatada, violação as normas desse código pelos canais correspondentes.
Condutas indesejadas
São condutas indesejadas por parte dos colaboradores, dos membros da instituição e dos terceiros interessados:
a) Utilizar do cargo ou função na Subseção para captar clientela ou favorecer terceiros;
b) Utilizar do cargo ou função na Subseção para prejudicar ou criar obstáculos a outros advogados no exercício de sua profissão ou colaboradores;
c) Manifestar-se com proselitismo ou de forma agressiva em favor ou contra entes, partidos ou figuras políticas ou públicas quando em exercício do cargo eletivo ou nomeado na Subseção;
d) Deixar de observar normas internas em favor de terceiros ou em benefício próprio;
e) Omitir-se quando constatar violação das normas desse código.
Condutas dos colaboradores no exercício de suas funções
Espera-se dos colaboradores quando do atendimento aos Membros da Subseção e público geral:
a) Educação, cordialidade e respeito;
b) Registro de todos os atendimentos acontecidos;
c) Zelo e cuidado com os documentos recebidos e enviados;
d) Atendimento irrestrito aos prazos informados ou legais;
e) Confidencialidade quanto a informações acessadas;
f) Utilização dos equipamentos, facilidades e ferramentas disponibilizadas pela Subseção exclusivamente para o trabalho;
g) Colaboração mútua e irrestrita entre si, a fim de realizar o trabalho com excelência.
Condutas esperadas dos Diretores, Conselheiros e Membros das Comissões e respectivos Presidentes
Espera-se dos membros da diretoria, do conselho, dos presidentes e membros das comissões, quando no exercício se seu cargo, eletivo ou nomeado:
a) Fomentar o aperfeiçoamento técnico de todos os inscritos na OAB na subseção ou dos membros das comissões temáticas através de iniciativas de estudo e discussões em grupo sobre temas de interesse da Classe;
b) Realizar eventos e trabalhar em prol destes para fortalecimento da Ordem, atualização, aperfeiçoamento, de interesse da sociedade e de confraternização entre os membros da Classe;
c) Atuar em defesa da sociedade civil, dos direitos humanos, das prerrogativas profissionais e na defesa da Constituição e Leis em vigor, através de suas comissões ou estando no Conselho/Diretoria;
d) Produzir conteúdo ou facilitar o acesso ao conteúdo disponibilizado pela Ordem dos Advogados do Brasil Federal e Estadual aos membros das comissões e aos advogados interessados;
e) Trabalhar em prol dos advogados da Subseção, buscando entender suas dificuldades e atuando de forma a minimiza-las sempre que for de competência ou de possível realização pela Subseção;
f) Buscar facilitar o acesso ao desenvolvimento pessoal e profissional de seus membros;
g) Buscar disponibilizar ferramentas e convênios que visem facilitar ou melhorar a vida e o trabalho dos Advogados inscritos na Subseção;
h) Quando participando de uma comissão temática, trabalhar para observar uma rotina de encontros de estudo com periodicidade mínima mensal, realizar um evento por ano sobre o tema e desenvolver ao menos um trabalho que reflita a função social da Ordem dos Advogados do Brasil.
Política de brindes
É vedado aos Membros da Diretoria, aos funcionários diretos da OAB Maringá-PR e aos membros do Conselho aceitar qualquer tipo de brindes de terceiros sem que estes sejam declarados e disponibilizados para sorteio entre os colaboradores (funcionários diretos) da Subseção.
Campanhas promocionais ou entrega de valores ou bens para fins assistenciais somente serão permitidos com a aprovação da Diretoria.
Prestação de contas
Recebimentos de Bens ou Valores de Terceiros (Patrocínios) para Eventos
Qualquer valor ou bens recebidos de terceiros com a finalidade de custear ou promover evento da Subseção, deve ser declarado e constar da prestação de contas anual que deverá ser aprovada pela Diretoria e ser disponibilizado aos advogados regularmente inscritos na Subseção. É expressamente vedado aos membros do Conselho, aos Presidentes de Comissão, aos membros da Diretoria e ao Presidente e Vice receber quaisquer valores sem que isso conste de planilha integrante da prestação de contas relativa ao evento.
Valores Recebidos pela Subseção enviados pela Seccional
A prestação de contas dos valores recebidos pela Subseção enviados pela Seccional obedecerá o que for determinado pela fonte financiadora e constará, na forma como preconiza a Seccional, do site da Subseção para consulta dos seus membros.
Implementação
A implementação deste código de conduta envolve mecanismos de monitoramento e responsabilização, inclusive judicial, assim como a criação de um canal permanente de recebimento de denúncias e de esclarecimento de dúvidas, conforme constar do Manual de Compliance da Subseção.
Em qualquer circunstância, o superior imediato também deverá fornecer todas as orientações necessárias para cada caso, com vistas ao saneamento da questão.
Será inaceitável a omissão de busca do completo esclarecimento sobre possíveis atitudes ou dúvidas que, eventualmente, estejam em desacordo com o Código de Ética e Conduta implementado. Assim, cabe observar sua aplicação, sendo recomendável que, diante de situações que gerem dúvidas em relação à conduta ética, sejam feitas as seguintes perguntas:
a) Essa situação está prevista no Código de Ética e Conduta?
b) Sua decisão pode causar danos e consequências negativos à Ordem dos Advogados do Brasil?
c) Sua decisão pode ser tomada com autonomia ou é preciso consultar seu superior imediato?
d) Qual sua intenção ao tomar a decisão?
Um vez investigada a conduta denunciada, o resultado será, no caso de procedência, a responsabilização imediata de todos os envolvidos.
Canal de denúncias
O canal de denúncia instrumentalizado pelo programa de Compliance da Subseção serve, especificamente, para denúncias de caráter operacional conforme previsões deste código. Denúncias que se refiram ao comportamento dos membros da OAB/PR – Maringá, devem ser feitas pelos canais competentes e têm exclusiva competência do Conselho da Subseção para seu processamento.
O canal de denúncias da Subseção não conflita, nem se confunde, com denúncias baseadas no descumprimento do Código de Ética e Disciplina da OAB (Lei 8.906/94).
A Subseção da OAB Maringá-PR manterá disponível um Canal Direto em seu site, para que reportem situações de condutas que violem as diretrizes deste Código de Ética e Conduta, garantindo ao denunciante SIGILO ABSOLUTO e o seu TOTAL ANONIMATO. A Subseção garante a realização da apuração das manifestações, respeitados os pilares do sigilo da apuração, proteção do denunciante e eficiência da apuração.
Todos aqueles que mantiverem relações com a Subseção poderão ser investigados caso sejam alvo de denúncia, hipótese em que poderão ter monitoradas, verificadas e/ou analisadas as ferramentas e/ou locais utilizados para execução de suas atividades. Todas as denúncias serão objeto de monitoramento, com reflexo em indicadores que servirão para a melhoria contínua da gestão da Subseção, conforme conste do Manual de Compliance dessa Subseção.
Descumprimento
O descumprimento do Código de Conduta Ética por qualquer uma das partes interessadas sujeitará o agente a sanções administrativas ou disciplinares.
Se o descumprimento for cometido por Fornecedores de Produtos, Prestadores de Serviços ou Parceiros, estes terão seus contratos, convênios ou acordos rescindidos conforme a natureza do descumprimento.
O conteúdo descrito neste documento deve ser observado e cumprido por todas as partes interessadas, observando ainda as disposições contidas em leis, regulamentos, estatuto e regimento interno aplicáveis.
Termo de ciência e acordo
Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Conduta Ética OAB Paraná – Subseção de Maringá-PR e estou ciente das diretrizes. Comprometo-me a cumpri-lo integralmente, sob pena de sujeitar-me às medidas administrativas punitivas ou disciplinares conforme previsão deste Código e das Leis Aplicáveis.
Nome:
OAB:
Data:
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Assinatura
Este termo consta de duas vias, uma para o colaborador e outra para a Subseção.